Tomada de decisão apoiada – você sabe o que é?
O Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe um novo mecanismo de proteção, denominado tomada de decisão apoiada. Alternativo e prioritário à curatela, é o procedimento pelo qual, por iniciativa da pessoa com deficiência intelectual, é possível a nomeação de pelo menos duas pessoas de sua confiança, para que lhe apoiem na tomada de decisões sobre a prática de atos da vida civil, fornecendo-lhe todos os elementos de que precise para exercer a sua capacidade. Embora tenha sido introduzido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a tomada de decisão apoiada pode ser utilizada para resguardar os interesses de qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade.