Em julgamento ocorrido no dia 13/03/2024, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à concessão de licença maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva.
O Tribunal, ao apreciar o tema 1.072 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário n° 1211446, fixando a seguinte tese: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.
O julgamento representa significativo e importante avanço na proteção e promoção dos direitos das famílias homoafetivas.