Em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da incidência de imposto de renda sobre pensão alimentícia. Agora, a pensão alimentícia não só é isenta de IR, como também é possível requerer administrativamente a restituição dos valores indevidamente pagos, nos últimos 5 anos.
Assim, quem nos últimos 5 anos (2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, poderá retificá-la. A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento, pode ser encaminhada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Para mais informações, acesse o site:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-esclarece-a-nao-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia