Há 10 anos o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, colocando-as no âmbito de proteção e tutela do Estado.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o STF deu um grande passo em prol da implementação dos direitos LGBTI+, reconhecendo que às uniões homoafetivas deve ser dispensado o mesmo tratamento concedido às uniões heteroafetivas.
Em decisão emblemática, o STF proibiu qualquer tipo de discriminação e preconceito em razão de identidade de gênero ou de orientação sexual, afirmando que toda pessoa tem o direito de constituir família, e que as diversas entidades familiares devem ser igualmente respeitadas e amparadas pelo Estado.
Sem dúvidas, o posicionamento do STF representou um imenso avanço na tutela dos direitos LGBTI+ e dos direitos fundamentais, suprindo lacuna legislativa e assegurando às modalidades familiares heteroafetivas e homoafetivas os mesmos direitos e as mesmas regras.
Há, ainda, muito o que avançar na busca de uma sociedade igualitária e livre de preconceitos; mas há muito, também, o que comemorar!